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Você conhece o sistema COOPERATIVO para imóveis a preço de custo?

Por: Jaime Cristofori

Este sistema já existe no mercado e é possível pelo sistema de Cooperativa de Construção.

Você associa-se e passa a ser proprietário de cotas correspondente a uma unidade e paga em parcelas até o imóvel ficar pronto.

Os Associados são os donos do Empreendimento e a administradora e construtora são contratadas.

Em média o ganho sobre o capital investido neste tipo de investimento é de 40% a 60%. Ou seja, o lucro e a valorização fica com o associado e não com a construtora.

Sobre cooperativas de construção:

A cooperativa é uma associação de pessoas que juntam seus recursos para alcançar um objetivo em comum.

No Brasil, a Lei 5.764, de 16 de dezembro de 1971, define a Política Nacional de Cooperativismo.

A Cooperativa de Construção se caracteriza pela união de pessoas cujo objetivo comum é a aquisição de imóvel a um baixo custo.

Têm sua previsão legal no artigo 5º, inciso XVIII, da Constituição Federal.

Uma cooperativa habitacional se inicia com um grupo de pessoas que se reúnem com o intuito de adquirir um imóvel próprio.

O grupo poderá contratar um órgão assessor para a criação da cooperativa.

Este órgão fica responsável por todo o processo burocrático da constituição da cooperativa, bem como pela elaboração do projeto e inscrição de novos cooperados.

Etapas de criação de uma Cooperativa de Construção:

  1. Unir pessoas com este propósito (mínimo 20);
  2. Escolhe-se a gestora da cooperativa ou projeto;
  3. Realiza-se a compra/permuta do terreno;
  4. Elabora-se o projeto;
  5. Estipula-se o valor da entrada e das parcelas;
  6. Assina-se o Termo de Adesão com cada um dos cooperados;
  7. Convoca-se a primeira Assembléia Geral para ratificar os atos praticados pelos fundadores;
  8. Nomeia-se o Órgão da Administração, o Conselho Fiscal e seus suplentes;
  9. Registra-se a Cooperativa na Junta Comercial;
  10.  O cooperado passa a sócio da cooperativa;
  11.  Escolhe-se a construtora responsável.

As cooperativas de construção possuem uma legislação especial e que proporcionam vários benefícios tributários, fazendo com que o preço do imóvel, seja inferior a um outro imóvel vendido, nas mesmas condições, por uma incorporadora.

A Cooperativa, além de ser beneficiada pela isenção de diversos tributos, também está dispensada do registro prévio no Cartório Imobiliário da Incorporação Imobiliária.

A composição de uma Cooperativa de Construção é através de um Presidente, Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Cooperados.

Alguns deveres da cooperativa:

Promover empreendimentos em terrenos definidos, com documentação regular e previamente analisados quanto a viabilidade técnica;

Contratar para a execução das obras uma construtora idônea, séria e com experiência em construções;

O Órgão Assessor ou a Construtora contratada devem prestar todas as informações necessárias, sempre que solicitadas;

Informar ao interessado a localização e demais condições do terreno onde será realizado o empreendimento habitacional;

Apresentar a viabilidade emitida pela Prefeitura, comprovando que a área é adequada àquele empreendimento;

Disponibilizar a planta dos apartamentos e suas respectivas áreas;

Fornecer o memorial descritivo;

Apresentar balanço trimestral aos cooperados.

O valor de uma unidade habitacional é calculado com base:

Ao projeto, calculando os custos com mão de obra, material, administração, etc;

Divide-se o custo total da obra pelo total de unidades, usando o fator m² (metro quadrado de cada unidade);

Levam-se em consideração as características de cada unidade no projeto (posição solar, andar, etc).

Em relação ao prazo de obra Em geral, os empreendimentos nesse formato de construção, em tem prazo de obra e pagamento de 48 meses e os cooperados que forem admitidos na cooperativa já durante o andamento da obra, tem o prazo para pagamento proporcional ao prazo de término da obra.

Finalizado o empreendimento, que estará todo pago, sem nenhum tipo de dívida, é instituído o condomínio, e após a outorga de todas as escrituras públicas de transferência das unidades, extingue-se a cooperativa habitacional.

A unidade agora, antes comprada pelo preço de custo, atinge o preço de mercado dos demais imóveis da região.

Interessou por este sistema e quer mais informações entre em contato com a Ouse Mais e veja as possibilidades para associação.

49 3312 0015 / 98873 9516

[email protected]

https://www.ousemais.com.br/

Fonte: https://www.ocb.org.br/ e outros

Sobre Jaime Cristofori: Graduado em Administração, Especialização em Gestão Estratégica, Gestor imobiliário na Ouse Mais Soluções Imobiliárias - Chapecó - SC,  Especialista em negócios Imobiliários, CRECI/SC 16.356 F.

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