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08 Pontos a serem observados antes da assinatura do contrato de compra e venda de Imóvel

O processo de compra de um imóvel envolve muito mais do que a afinidade com uma determinada casa, apartamento, terreno ou qualquer outro tipo de imóvel. Há questões burocráticas como a avaliação dos documentos e a análise do contrato de compra e venda que requer além do acompanhamento de um profissional, imobiliária/Corretor(a) de imóveis ou um advogado, uma boa dose de conhecimento para saber quais os impactos de cada cláusula aos envolvidos.
Temos percebido nos últimos tempos muitas pessoas que não optaram pela negociação de um imóvel através de profissionais da área com sérios problemas documentais e muitos casos perdendo muito dinheiro e causando grandes desgostos.
Diante disto alertamos que para a segurança de ambos, a assessoria de uma imobiliária é fundamental, pois ela vai proporcionar a assinatura do contrato após a análise e constatação da viabilidade da venda e saúde do imóvel. A elaboração do contrato equilibrado entre as partes também é de responsabilidade da imobiliária e, no entanto, aqui vão algumas dicas sobre o que você precisa se atentar antes de assiná-lo:
1. Verifique seus dados e demais detalhes que são delineados nas cláusulas - tire todas as dúvidas que houver
Nome, nacionalidade, estado civil, identificação (RG, CPF ou CNPJ), e o endereço dos vendedores e compradores, devem constar de forma clara. Além deles, os dados de localização, dimensões, características especiais, número da quadra, lote, matrícula do imóvel e em qual cartório está registrado, também devem ser minuciosamente confrontados.
Conferir se realmente quem está assinando o contrato são realmente as pessoas capacitadas juridicamente a estar assinado o contrato e posteriormente a escritura pública.
2. Dados de pagamento e Conta para depósito
É importante se atentar a cláusula que limita a data para depósito do sinal e demais valores após a assinatura da Escritura pública de compra e venda e posse definitiva do imóvel, assim como os dados da conta a ser realizado o depósito (Agência, Conta Corrente, Banco e Número do Cheque).
Para os imóveis financiados, é necessário que se tenha também uma cláusula que defina a data limite para a assinatura do contrato de financiamento perante ao agente financeiro.
3. Vistoria do imóvel - e isso inclui os itens que diz respeito às áreas comuns (se houver)
O contrato de compra e venda, é feito em caráter ad corpus, ou seja, “assim como esta”, por isso, é de extrema importância que no ato da assinatura, o comprador já tenha realizado a vistoria para garantir que os termos no descritivo em anexo ao contrato referente às vagas de garagem, área privativa e comuns, estejam de acordo com a realidade do bem.
4. Quitação de taxa de condomínio e IPTU
Confira, a existência de uma cláusula onde o proprietário declara a inexistência de débitos em relação a taxas de condomínios, luz, água e IPTU. Caso necessário exija declaração do Síndico ou Administradora, afirmando que o imóvel está em dia com o pagamento das cotas condominiais, quando da assinatura da escritura ou contrato de financiamento do imóvel. Caso a posse seja em datas diferentes, também deve ser realizado na mesma.
O imóvel deve ser entregue ao comprador sem restrições de qualquer natureza, pessoal e/ou jurídica ( hipoteca, penhora entre outras). É importante também ter uma Cláusula onde cite a responsabilidade do proprietário do imóvel em relação a inexistência de restrições de qualquer natureza.
5. Fique atento quando o assunto for prestações de imóveis adquiridos na planta. É importante verificar qual o índice de correção e juros das mesmas
Converse com o profissional que está lhe atendendo e obtenha o máximo de explicações sobre o método utilizado. Se o imóvel na planta for a sua opção, esteja preparado, pois sempre há correções do saldo devedor.
6. Escritura Definitiva e Registro do Imóvel
Assim como dito no artigo sobre Escritura e Registro do Imóvel, o contrato de compra e venda é a primeira formalidade do processo, porém, apenas a escritura e posterior registro concedem ao comprador a posse definitiva do bem.
Diante disso, para assegurar ambos os envolvidos, é necessário constar a data para assinatura da mesma, assim como a obrigatoriedade do registro.
Lembrando que no caso de um financiamento, o contrato emitido pelos bancos substitui a escritura.
7. Responsabilidade de pagamentos das taxas e despesas adicionais
Em Chapecó - SC, cabe ao proprietário o pagamento das despesas de corretagem, e ao comprador o do ITBI (imposto de transmissão), escritura, registro e outras taxas relativas a documentação de transferência do imóvel. Ao menos que se tenha um acordo diferente entre as partes envolvidas.
Vale ressaltar que a alíquota do ITBI em Chapecó é de 2% do valor do bem, é calculada de acordo com o valor declarado do imóvel. Já a escritura e o registro, variam de acordo com a faixa de preço do imóvel.
8. Posse, Desocupação e Multas
É imprescindível constar a data de desocupação do imóvel - pessoas e objetos - a contar da assinatura do contrato.
Quando falamos em contratos subentende-se em obrigações, assim, caso estas não sejam cumpridas é comum a determinação de algumas multas. No geral, as mesmas são incluídas caso haja a rescisão do mesmo, ou no caso de atraso na entrega do bem em situações em que o pagamento é realizado antes da posse.
Por fim, é importante ressaltar que cada negociação possui suas particularidades, sendo necessária a análise minuciosa de cada cláusula verificando as informações e obrigações de todos os envolvidos. Por isso, se ainda houver alguma dúvida ou desconfiança, não assine, busque sempre esclarecer junto ao profissional da IMOBILIÁRIA as nuances de cada negociação.
Fonte: Casa Mineira, adaptado por Jaime Cristofori.
Sobre Jaime Cristofori: Graduado em Administração, Especialização em Gestão Estratégica, especialista em negócios imobiliários e gestor na Ouse Mais Soluções Imobiliárias - Chapecó - SC, CRECI/SC 16.356 F.

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